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Novo visto para procurar emprego na Espanha: entenda o que realmente mudou

Última atualização: julho de 2026

Nos últimos dias, uma notícia tomou conta das redes sociais e dos principais portais sobre

imigração: a Espanha teria criado um novo visto que permite entrar no país para procurar emprego durante até 12 meses.

A informação rapidamente despertou o interesse de milhares de brasileiros que sonham em

viver na Espanha. Afinal, quem não gostaria de chegar ao país legalmente para buscar uma

oportunidade de trabalho?

Não demorou para surgir a principal dúvida:

“Então eu já posso solicitar esse visto?”

A resposta é um pouco mais complexa do que parece.

A notícia não está errada. Mas ela conta apenas parte da história.

Neste artigo, explicamos, de forma simples, o que realmente mudou na legislação

espanhola, por que esse tema tem gerado tantas dúvidas e qual é a situação jurídica atual

dessa modalidade.

O que é esse visto?

O chamado visto de busca de emprego permite que um estrangeiro entre legalmente na

Espanha para procurar uma oportunidade de trabalho durante um período de até 12 meses.

Se durante esse período a pessoa conseguir uma oferta de emprego, poderá iniciar o

procedimento para obter uma autorização de residência e trabalho.

Um detalhe importante:

Esse visto não autoriza a pessoa a trabalhar assim que chega à Espanha.

Ele serve para permitir que o estrangeiro permaneça legalmente no país enquanto procura

uma oportunidade de emprego.

Esse visto foi criado agora?Não.

Essa é uma das maiores confusões que surgiram depois da publicação do novo

Regulamento de Estrangeiros.

Muitas notícias dão a entender que a Espanha criou um visto totalmente novo.

Na verdade, essa modalidade já existia no regulamento anterior (Real Decreto

557/2011).

O que mudou foi principalmente o prazo de permanência, que passou de 3 meses para até

12 meses, além da reorganização dessa modalidade dentro do novo Regulamento de

Estrangeiros (Real Decreto 1155/2024).

Em outras palavras, o novo Regulamento modernizou e ampliou uma modalidade que já

existia, adaptando-a às necessidades atuais do mercado de trabalho espanhol.

Quem poderá solicitar esse visto?

O novo Regulamento prevê duas modalidades de visto para busca de emprego.

A primeira, prevista no art. 44, é destinada a filhos e netos de espanhóis de origem.

A segunda, prevista no art. 45, poderá beneficiar profissionais ligados a ocupações

específicas e determinados âmbitos territoriais, que serão definidos pela Administração

espanhola.

Essa distinção é importante porque muitas pessoas acreditam que existe apenas um único

visto para busca de emprego, quando a própria legislação prevê caminhos diferentes para

públicos distintos.

Se você é filho, filha, neto ou neta de espanhol de origem, vale a pena analisar o seu caso

individualmente. Embora o prazo para solicitar a nacionalidade pela Lei da Memória

Democrática tenha se encerrado em outubro de 2025, quem apresentou o pedido dentro

do prazo e já teve a nacionalidade reconhecida pode, em determinadas situações,

beneficiar seus filhos, menores ou maiores de idade, por vias jurídicas distintas. Além disso,

dependendo da sua situação familiar, podem existir outras formas de acesso à

nacionalidade espanhola. A equipe da Hello España pode analisar o seu caso e indicar

qual é o caminho mais adequado para você.

Então por que tanta gente está dizendo

que ele já está disponível?Porque existe uma diferença importante entre duas coisas:

● A lei prever uma modalidade de visto.

● Essa modalidade já poder ser solicitada.

Pode parecer a mesma coisa, mas não é.

Imagine que uma lei crie um novo concurso público.

O cargo existe.

Mas ninguém pode se inscrever antes da publicação do edital.

Com esse visto acontece algo parecido: A legislação criou essa possibilidade, mas ainda

falta publicar as regras que vão dizer como ela funcionará na prática.

O que ainda falta?

O próprio Regulamento determina que o Ministério deverá publicar uma regulamentação

específica para definir como esse visto funcionará.

Essa regulamentação deverá estabelecer, entre outros pontos:

● quantos vistos serão disponibilizados;

● quais profissões poderão participar;

● quais regiões da Espanha serão contempladas;

● como será feita a seleção dos candidatos;

● quais documentos serão exigidos;

● como será apresentado o pedido.

Essas exigências estão previstas nos arts. 43, 45 e 115 do Real Decreto 1155/2024.

Enquanto essa regulamentação não for publicada, não existe um procedimento

administrativo para solicitar essa modalidade de visto.

O que dizem as fontes oficiais?

Essa não é apenas uma interpretação da legislação.

A Orden ISM/1547/2025, atualmente vigente para a Gestão Coletiva de Contratações em

Origem (GECCO), não definiu o número de vistos, as profissões contempladas nem a

forma de apresentação dos pedidos para essa modalidade.

Além disso, em resposta a uma consulta, o Consulado Geral da Espanha em São Paulo

informou que ainda é necessário aguardar a publicação da regulamentação prevista no

próprio Regulamento.Em outras palavras:

A lei existe.

Mas ainda falta definir como ela será aplicada na prática.

Mitos e verdades

“O visto já pode ser solicitado.

Mito.

Até o momento, ainda falta a regulamentação necessária para colocar essa modalidade em

funcionamento.

“Qualquer profissão poderá participar.

Mito.

A futura regulamentação deverá definir quais ocupações e quais regiões serão

contempladas.

“O Catálogo de Ocupações de Difícil Cobertura do SEPE já define quem

poderá pedir esse visto.

Mito.

O Catálogo de Ocupações de Difícil Cobertura tem outra finalidade dentro da legislação

migratória espanhola. Ele não substitui a regulamentação específica prevista no art. 45

para o visto de busca de emprego.

“Esse é o mesmo procedimento utilizado por estudantes que

permanecem na Espanha após a graduação.

Mito.

São modalidades completamente diferentes, com requisitos, duração e procedimentos

próprios.

“É a mesma coisa que a regularização extraordinária.

Mito.

Não. A regularização extraordinária de 2026 possui objetivos, requisitos e prazos

completamente diferentes do visto de busca de emprego.“Quem conseguir esse visto já poderá trabalhar.

Mito.

O visto permite apenas a entrada e a permanência legal na Espanha para procurar uma

oportunidade de trabalho. A autorização para trabalhar dependerá do procedimento previsto

na legislação após a obtenção de uma oferta de emprego.

Vale a pena acompanhar essa novidade?

Sim.

O novo Regulamento demonstra a intenção da Espanha de ampliar os mecanismos de

imigração legal para responder às necessidades do mercado de trabalho.

Essa modalidade pode representar uma oportunidade importante no futuro.

Mas, neste momento, o mais importante é separar expectativa de realidade.

A legislação já prevê esse visto, mas ele ainda depende da regulamentação que definirá

como o procedimento funcionará na prática.

Por isso, desconfie de publicações que afirmem que essa modalidade já está disponível

para solicitação sem mencionar essa etapa.

Conclusão

Se você viu notícias dizendo que a Espanha criou um novo visto para procurar emprego,

saiba que elas têm fundamento.

O que muitas delas deixam de explicar é que a legislação ainda depende de uma etapa

importante antes que essa modalidade possa ser efetivamente utilizada.

Antes de iniciar qualquer planejamento migratório baseado nessa novidade, vale a pena

verificar se o procedimento já foi regulamentado e se realmente está disponível.

A Hello España acompanha diariamente as mudanças na legislação migratória espanhola e

mantém este artigo atualizado sempre que houver novidades sobre a regulamentação do

visto de busca de emprego. Se você quer entender qual é o caminho mais adequado para o

seu perfil – visto, nacionalidade ou outra modalidade de residência – agende uma consulta

com nossa equipe.

Sobre a autora Gabriela Puga Rebelo é estudante de Direito e estagiária na Hello España, onde atua no

acompanhamento de processos de imigração e nacionalidade espanhola e na produção de

conteúdos sobre Direito Migratório. Seu trabalho é desenvolvido em conjunto com a equipe

jurídica do escritório, sempre com o compromisso de oferecer informações claras,

atualizadas e confiáveis.

Fontes consultadas

● Real Decreto 1155/2024 (Regulamento de Estrangeiros)

● Orden ISM/1547/2025 (GECCO 2026)

● Resposta do Consulado Geral da Espanha em São Paulo a consulta sobre a

aplicação da nova modalidade de visto

Este artigo tem caráter A Hello España acompanha diariamente as mudanças na legislação

migratória espanhola e mantém este artigo atualizado sempre que houver novidades sobre

a regulamentação do visto de busca de emprego. Se você quer entender qual é o caminho

mais adequado para o seu perfil — visto, nacionalidade ou outra modalidade de residência

— agende uma consulta com nossa equipe.